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Regulamento do PORTSUGAR®

(Aprovado em reunião de Direcção do CLUPAC realizada em 22 de Janeiro de 2024)

 

Artigo 1º – Objectivos e Natureza

1 – O PORTSUGAR® é um encontro anual de coleccionadores de pacotes de açúcar, promovido pelo CLUPAC – Clube Português de Coleccionadores de Pacotes de Açúcar, devendo deste modo ter subjacentes os princípios consagrados nos seus Estatutos e Regulamento Geral Interno

2 – O objectivo do PORTSUGAR® é:

- proporcionar a troca de pacotes de açúcar entre os participantes

- promover a confraternização entre coleccionadores de pacotes de açúcar

fazer a promoção do concelho e região anfitrião, pela divulgação dos seus valores e património culturais

 

Artigo 2º – Organização

1 – A Comissão Organizadora (daqui em diante designada por "CO") é nomeada anualmente pela Direcção, devendo integrar pelo menos um dos seus Directores.

2 – A CO terá que apresentar à Direcção um plano de actividades no prazo máximo de três meses após ter sido nomeada e um relatório final, incluindo a execução financeira, até 45 dias após a realização do encontro

3 – Todo o material sobrante produzido para o PORTSUGAR®, bem como eventuais sobras oferecidas pelos participantes, serão entregues à Direcção

4 – A CO responde perante a Direcção e cessa funções após a entrega do material sobrante e da apresentação e aprovação do relatório final.

 

Artigo 3º – Admissibilidade

1 – Serão admitidos no PORTSUGAR® todos os coleccionadores de pacotes de açúcar, sócios ou não do CLUPAC, que se inscrevam no período estabelecido e mediante o pagamento de uma inscrição. Os coleccionadores que tenham sido associados do Clube só se poderão inscrever no PORTSUGAR® como não sócios, desde que previamente tenham renunciado, por escrito, à sua qualidade de sócios.

– A inscrição poderá ser efectuada

                    1.1.1 – "on-line";

1.1.2 – envio da ficha de inscrição (imprimindo-a do site ou da página de Facebook) por carta, para a sede do Clube.

– No acto da inscrição, o participante deverá efectuar o pagamento, e apresentar o comprovativo. Caso contrário, a inscrição não é considerada.

– Haverá dois períodos de inscrição bem distintos: o primeiro, exclusivo para associados e participantes que residam no estrangeiro (para fazer as suas reservas em tempo útil) e um segundo, para todos quantos se queiram inscrever, sócios ou não.

– Se as inscrições, no primeiro período, atingirem o limite máximo que as instalações comportem, não será aberto o segundo.

– Em qualquer dos períodos, será sempre dada a data/hora de inscrição.

– No caso das inscrições terem excedido o limite máximo que as instalações comportem, as inscrições excedentárias ficarão em situação de pendentes, para a eventualidade de alguma desistência.

2 – Cada coleccionador poderá inscrever, três acompanhantes; caso necessite de um número maior, terá de o solicitar à Direcção, que decidirá depois de ouvir a CO. Estas condições deverão ser devidamente explicitadas, tanto na ficha de inscrição como no espaço do encontro, em local bem visível.

3 – A CO e a Direcção reservam-se o direito de admissão ao PORTSUGAR®, de pessoas que…

         3.1 – tenham sido expulsos do Clube,

3.2 – manifestem conduta inadequada ou desrespeito pelos presentes e/ou Clube, nomeadamente provocar distúrbios.

3.3 – se apresentem em condições que indiciem a prática de comportamentos perturbadores do ambiente do evento

4 – Será da responsabilidade da CO, depois de ouvida a Direcção, a definição dos valores da inscrição.

 

Artigo 4º – Funcionamento

1 – Cada coleccionador terá direito a uma mesa onde poderá expor todo o material que julgue conveniente, relacionado com o coleccionismo de pacotes de açúcar.

2 – O material exposto nas mesas é para troca excepto quando os participantes entenderem que deverá ser de livre acesso, situação que deverá estar devidamente identificada.

3 – Não é permitido comprar ou vender pacotes, sob pena dos envolvidos – comprador e vendedor – terminarem, nesse momento, toda a participação no evento. Isso não impede que lhes possam ser aplicadas outras sanções pela Direcção.

4 – As séries de pacotes de açúcar produzidas para o PORTSUGAR® serão distribuídas ao coleccionador que…

4.1 – tenha participado no encontro, sócio ou não;

4.2 – tenha pago a sua inscrição, mas que não tenha podido participar, por motivos de força maior; a entrega será feita pela Direcção, até ao 90º dia após a realização do evento;

4.3 – aos sócios que as solicitem, desde que, cumulativamente

                    4.3.1 – nunca as tenham recebido

                    4.3.2 – tenham (re)aderido ao clube há pelo menos três anos;

                    4.3.3 – o evento tenha ocorrido há, pelo menos, três anos.

5 – Os acompanhantes não têm direito às séries nem a lembranças, salvo decisão em contrário da CO

6 – Os participantes que desistam até 18 de Agosto 2024 serão ressarcidos do valor que tenham pago, referente à sua inscrição e dos acompanhantes inscritos. Após esta data, por questões logísticas, a Comissão Organizadora não assegura a devolução dos montantes pagos.

7 – Qualquer actividade de cariz extraordinário que eventualmente venha a ser realizada no âmbito do PORTSUGAR® será objecto de normativas a definir pela CO

8 – A CO e a Direcção não se responsabilizam pela segurança dos bens dos participantes, acompanhantes e visitantes.

 

Artigo 5º – Casos Omissos e Duvidosos

Os casos omissos e/ou duvidosos serão resolvidos pela Direcção, ouvindo os intervenientes e de harmonia com os princípios que gerem este Regulamento. Na impossibilidade de tal ocorrer em tempo útil, é a Comissão Organizadora que tomará a decisão.

 

 

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